Resolução SE-59, de 23-10-2014

25/10/2014 20:55

D.O.E. 24/10/2014 –                                                Página 22

 

Cria Comissão Especial para implementação de canal digital aberto dedicado à educação básica paulista e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:

- a importância de um canal digital aberto que disponibilize programas educacionais regulares, especiais e de capacitação, tendo como referencial básico a cultura presente no currículo oficial do Estado para a educação básica, conectando a vida social e cultural às novas descobertas científicas e a fatos e tendências da realidade contemporânea;

- a utilização racional de recursos de tecnologia de informação e comunicação, visando à melhoria da qualidade da educação básica e à democratização do acesso ao conhecimento, mediante informação, envolvimento e comprometimento das famílias com o desempenho escolar dos seus filhos;

- a importância da veiculação de conteúdos digitais que, em diferentes mídias, ajudem os alunos a aprender, os professores a ensinar e a comunidade a acompanhar o desenvolvimento escolar de crianças, jovens e adultos;

- a necessidade de envolver as diversas unidades administrativas da Secretaria da Educação na implementação das ações relacionadas à disponibilização de canal digital aberto em favor da educação básica paulista,

 

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada Comissão Especial, integrada por representantes da Secretaria da Educação - SE e da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, com a finalidade de implementar canal digital aberto dedicado à educação básica paulista, na conformidade do que dispõe a presente resolução.


Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, de que trata o artigo 1º, representantes:

I - da Secretaria da Educação - SE:

Ana Carolina Nunes Lafemina, RG 34.261.514-2 - SSP/SP, a quem caberá secretariar as atividades da comissão

Fernando Padula Novaes, RG 26.407.545-6 - SSP/SP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos da comissão

Silvia Andrade da Cunha Galletta, RG 5.447.139-4 - SSP/SP

Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.385.481-7 - SSP/SP

Valéria Tarantello de Georgel, RG 9.608.903 - SSP/SP

II - da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - FPA:

Geraldo de Oliveira Suzigan, RG 3.998-265-8 - SSP/SP

Guiomar Namo de Mello, RG 2.865.465-1 - SSP/SP

Heloisa Paes de Barros Arruda, RG 27.250.395 - SSP/SP

Maria Ines Landgraf, RG 8.736.587- SSP/SP


Artigo 3º - A Comissão Especial de implementação do canal digital aberto dedicado à educação básica paulista responsabilizar-se-á por:

I - estabelecer as bases de funcionamento das ações para a criação da nova TV;

II - elaborar parâmetros para a construção da Grade de Programação;

III - pesquisar e identificar conteúdos audiovisuais disponíveis nos acervos da FPA (nacionais e internacionais) e seus parceiros colaboradores, com base no Currículo Oficial do Estado de São Paulo;

IV - estabelecer estratégias de convergência entre conteúdos/público alvo/horários de veiculação;

V - nomear Curadoria de Conteúdos para definir diretrizes e parâmetros, bem com validar todos os conteúdos a serem trabalhados na Grade de Programação (conteúdo, forma e linguagens);

VI - acompanhar e validar a criação da identidade visual do novo Canal Digital que contemple a representatividade da SEE-SP e da FPA;

VII - estudar e indicar estratégias administrativo-financeiras para viabilizar a consecução do projeto EVESP TV, considerando a parceria entre a SEE-SP e a FPA;

VIII - apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos da comissão.

§ 1º - A Comissão Especial poderá contar com a participação e colaboração de profissionais de outras secretarias de governo e de representantes da sociedade civil, para concretização de seus objetivos.

§ 2º - Para realização de tarefas específicas, a Comissão Especial poderá contar com grupos de trabalho organizados de comum acordo entre a Pasta da Educação e a Fundação Padre Anchieta.

§ 3º - Os trabalhos da Comissão Especial deverão ser realizados no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação desta resolução.

§ 4º - Local de trabalho, prazos e datas de reuniões ordinárias e extraordinárias deverão estar previstos em cronograma de execução física, constante do plano de trabalho definido por todos os integrantes da comissão.

 

Artigo 4º - As atribuições desempenhadas no âmbito da Comissão ora criada não serão remuneradas e realizar-se-ão sem prejuízo das decorrentes do cargo ou função que ocupem seus integrantes.


Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rua do Carmo, 198 - Centro

Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513

tiete@cpp.org.br