Portaria CAF-G 00008, de 13-02-2014

23/02/2014 11:32

D.O.E. 14/02/2014 – PAG 21 – SEÇÃO I

Portaria CAF-G 00008, de 13-02-2014

O Coordenador da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de FEVEREIRO/2014 cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala;

Dia 06-03-2014 - Celetistas

Dia 07-03-2014 - Órgãos subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões Especiais.

Art. 2º - O Departamento de Finanças do Estado – DFE transferirá os recursos financeiros às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 07-03-2014.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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