AÇÃO JUDICIAL: Recálculo de Aposentadoria Proporcional
Para servidores que tenham exercido atividade exclusivamente no Magistério, Recálculo de Aposentadoria Proporcional (Comum, por invalidez e Compulsória)
A Administração Pública, ao proporcionalizar o cálculo para pagamento do Benefício Previdenciário, tem empregado o denominador 35 (trinta e cinco) para homens e 30 (trinta) para mulheres.
Entretanto, dada exclusividade às funções de magistério, o correto seria aplicar fórmula de cálculo da proporcionalidade observando o que dispõe o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, ou seja, contemplando o denominador 30 (trinta), se homem, e o denominador 25 (vinte e cinco), se mulher, ampliando o valor do beneficio previdenciário.
Assim, o Departamento Jurídico ingressará com ação judicial objetivando o recálculo de proporcionalidade dos proventos de servidores que tenham exercido atividade exclusivamente do magistério.
Necessários os seguintes documentos:
- Procuração “ad-judicia”, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a FAZENDA DO ESTADO e/ou SPPREV- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA);
- Declaração anexa, preenchida e assinada;
- Formulário de Dados Cadastrais;
- Cópia da cédula de identidade (RG) E DO CPF;
- Publicação da página inteira do D.O. que concedeu a aposentadoria, nos termos do artigo 40 § 1º, III, ALINEA “b” da Constituição Federal;
- Cópia da ratificação a Certidão de Liquidação de Tempo;
- Anexo III – Discriminativo de Proventos
- Cópia do ultimo holerite.
Informações: juridico@cpp.org.br